Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018)​

O Cartório do 3º Ofício, de Crato/CE – Tabelionato de Notas e Protesto e Ofício de Registros de Títulos e Documentos implementou em sua rotina a política de proteção de dados dos usuários de seus serviços, colaboradores e prestadores de serviços, em cumprimento a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que se aplica às serventias extrajudiciais, nos seguintes termos:

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 23, § 4º – Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.

Para dar cumprimento a esta importante legislação, é que esta serventia, sempre preocupada em atender as normas e com vistas a prestar o melhor serviço aos usuários dos serviços notariais, adotou várias providências que serão expostas a seguir:

O encarregado da proteção deste Cartório é David Viana Figueiredo. Ele é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando ele for formalizado. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail: contato@cartoriofigueiredo.com.br

O Data Protection Officer (DPO)” (encarregado de proteção de dados) é o responsável pela checagem, verificação, proteção de dados e manutenção do programa de conformidade do cartório, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), dentre muitas outras funções.

Foi contratado profissional habilitado para a implementação da política da LGPD com toda a equipe de colaboradores e prestadores de serviços, com um cronograma de trabalho e um treinamento nas dependências do cartório, para orientar sobre a nova lei e o controle dos dados internos (dos colaboradores, prestadores de serviços e de currículos recebidos) e dados externos (usuários dos serviços notariais, autoridades e outros), mapeando, conscientizando e ensinando toda a equipe sobre como estar em compliance (conformidade) com a LGPD e com os Provimentos existentes.

Foi elaborada uma política de proteção de dados pessoais, que foi disponibilizada através de cartazes explicativos divulgados na serventia, no site e nas redes sociais, para que os usuários dos serviços, colaboradores, prestadores de serviços e órgãos públicos fiquem cientes quais são as rotinas de segurança, tratamento e proteção dos dados que são adotados na serventia. Todas essas informações e documentos foram disponibilizados com critérios de visual law e legal design, em linguagem clara, acessível e atrativa.

Foram firmados contratos com os colaboradores prevendo cláusula relativa à proteção de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e de desligamento. Nesses aditivos contratuais foi incluída uma cláusula de imperiosa necessidade de cumprimento aos termos da LGPD. Foi dada ciência sobre a existência do DPO e o email de contato contato@cartoriofigueiredo.com.br.

Foi incluído nos atos notariais lavrados uma informação sobre o cumprimento das normas da LGPD e sua política no cartório.