Para provar qualquer fato, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena em juízo. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato suceder e lavra um ato que servirá de prova do assunto. Temos feito muitas atas de sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, conteúdo de computadores, estado de imóveis, abertura de caixas fortes bancárias, etc.
1.
Telefone ou remeta-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar.
2.
Agendaremos a presença no local, na hora indicada
3.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
4.
Ficha técnica
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.
prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
prova o conteúdo de situações em geral.
prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.