Autorização para a viagem de menores (até os 16 anos incompletos – Lei nº 13.812/19, art. 14), seus filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais, em viagens internacionais. Evite aborrecimentos na hora de viajar.
1.
No caso de escritura, preencha os campos com os dados pessoais dos pais e do menor. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de autorização de viagem em papel, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. No caso de AEV, acesse https://www.e-notariado.org.br/customer.
2.
Para a escritura, indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de autorização para viagem em papel, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.
3.
Confira a minuta da escritura e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de autorização para viagem em papel, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
4.
Ficha técnica
É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.
Viagem dentro do território nacional: até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais. Viagem ao exterior: a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Evite aborrecimentos na hora de viajar.
O pai, a mãe ou ambos.
Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
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