Diretivas antecipadas de vontade

Diretivas antecipadas de vontade

DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.

1.

Preencha o formulário com os dados pessoais.

2.

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

3.

Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

4.

Ficha técnica

DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.

As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
– o tratamento de saúde
– procedimentos médicos
– disposição sobre o próprio corpo
– representante para estas diretivas e – para outras de caráter ordinário ou empresarial.

A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.

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