Escrituras públicas digitais

Escrituras públicas digitais

Você sempre utilizou a escritura pública em papel para formalizar os seus negócios jurídicos. Temos uma novidade, agora você pode assinar suas escrituras na forma digital, no conforto de sua casa ou escritório. Você terá a assessoria de um tabelião, profissional com formação jurídica e que atribuirá fé pública aos seus negócios. Com isso, você terá plena força probatória, evitando problemas e nulidades.

1.

Informe no e-mail contato@cartoriofigueiredo.com.br os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.

2.

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos a minuta para sua conferência. Prazo: 2 dias úteis.

3.

Confira a minuta, corrija o que for necessário.

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Ficha técnica

A escritura pública digital é o documento nato-digital que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A lavratura do ato notarial digital é realizada por meio de videoconferência com a presença das partes, leitura e coleta das assinaturas digitais (certificado digital e-Notariado/ICP-Brasil).

Qualquer ato notarial:
– Escritura pública
– Divórcio
– Inventário e partilha
– Ata notarial
– Procuração
– Testamento
– Reconhecimento de firma (digital)
– Autenticação (digital)

Certificado digital: As partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil.
Documento de identidade eletrônico. Por ex.: RG e CNH digital, ou ter ficha de assinatura em algum Tabelionato do País.

Devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

 Evita falsidade documental;
– Conforto e facilidade para as partes;
– Evita o deslocamento até o tabelionato;
– O notário orienta as partes de forma imparcial;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
– São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
– Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
– Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
– Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
– O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra.

– Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
– Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
Arrecadar os tributos.
– Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

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