Conhece a materialização e desmaterialização de documentos? Você pode gerar seus documentos eletrônicos em papel (materialização, ou seja, cópia em papel autenticada) ou gerar seus documentos em papel em documentos eletrônicos (desmaterialização, ou seja, cópia eletrônica autenticada), ambas com força probante da fé pública notarial.
1.
Na materialização, o documento eletrônico é entregue em mídia no setor de autenticações, enviado via email, ou acessado via site. No caso de desmaterialização, o documento em papel é entregue no setor de autenticações.
2.
Na materialização, o escrevente faz a análise da assinatura digital ou código de autenticidade e faz a impressão em papel (materialização). No caso de desmaterialização, o escrevente faz a análise detida do original e faz a digitalização.
3.
Na materialização, o escrevente faz a autenticação. No caso de desmaterialização, o escrevente acessa a CENAD* e faz a autenticação. Prazo: ambos os casos na hora. *CENAD é a Central Notarial de Autenticação Digital, que permite autenticar digitalmente um documento e realizar a verificação de sua autenticidade.
4.
Ficha técnica
Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado em mídia, enviado via email ou acessado via site.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.