O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por decisão em Plenário, entendeu que as Serventias Extrajudiciais se enquadram no que determina a Resolução 215/2015 do CNJ devendo divulgar mensalmente:

a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável da Serventia;

b) o valor total das despesas.
Por esse motivo, todos os Cartórios deverão divulgar essas informações em seus meios de comunicação, sem prejuízo da divulgação realizada no site do CNJ (Justiça Aberta).

O acesso a esses dados ocorrerá com observância dos ditames da Lei n. º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ n. º 363/2021.

Portanto, qualquer tratamento dos dados disponibilizados pelos serviços extrajudiciais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado de acordo com o o objetivo da LGPD de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural

ano

mês

arrecadação

despesas

2023

dezembro

40.481,53

36.212,26

2023

outubro

40.599,49

32.406,53

2023

novembro

31.392,60

31.375,60

2023

dezembro

40.481,53

36.212,26

2024

janeiro

38.522,99

30.545,45

2024

fevereiro

35.750,49

33.671,02

2024

Março

32.588,65

27.877,64

2024

abril

26.231,23

25.037,92

2024

maio

35.321,76

28.147,74

2024

junho

29.704,55

23.094,52

2024

julho

41.395,51

33.858,49

2024

agosto

33.748,83

33.748,83