Transparência
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por decisão em Plenário, entendeu que as Serventias Extrajudiciais se enquadram no que determina a Resolução 215/2015 do CNJ devendo divulgar mensalmente:
a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável da Serventia;
b) o valor total das despesas.
Por esse motivo, todos os Cartórios deverão divulgar essas informações em seus meios de comunicação, sem prejuízo da divulgação realizada no site do CNJ (Justiça Aberta).
O acesso a esses dados ocorrerá com observância dos ditames da Lei n. º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ n. º 363/2021.
Portanto, qualquer tratamento dos dados disponibilizados pelos serviços extrajudiciais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado de acordo com o o objetivo da LGPD de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural
ano
mês
arrecadação
despesas
2023
dezembro
40.481,53
36.212,26
2023
outubro
40.599,49
32.406,53
2023
novembro
31.392,60
31.375,60
2023
dezembro
40.481,53
36.212,26
2024
janeiro
38.522,99
30.545,45
2024
fevereiro
35.750,49
33.671,02
2024
Março
32.588,65
27.877,64
2024
abril
26.231,23
25.037,92
2024
maio
35.321,76
28.147,74
2024
junho
29.704,55
23.094,52
2024
julho
41.395,51
33.858,49
2024
agosto
33.748,83
33.748,83
Cartório Figueiredo – 3º Ofício de Crato/CE, desenvolve um trabalho eficaz há mais de 80 anos, utilizando o que há de mais moderno em tecnologia.